sábado, 20 de outubro de 2018

Decisão do STF faz Roberto Paulino perder pensão de ex-governador

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei que estabelecia a aposentadoria dos governadores do estado da Paraíba em sessão nesta quarta-feira (17). O § 3º do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba estabelecia que o subsídio mensal vitalício dos governadores após o fim dos mandatos, foi considerado inconstitucional, seguindo o voto do relator.

Atualmente os ex-governadores Roberto Paulino, Cícero Lucena, José Maranhão e Wilson Braga recebem o subsídio vitalício. A ação questionando a lei foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O artigo considerado inconstitucional determinava que “cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus a um subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, paga com recursos do Tesouro Estadual, igual ao do Chefe do Poder Executivo”.

Ex-prefeito de Guarabira, ex-deputado federal e estadual e ex-governador da Paraíba, Antônio Roberto de Sousa Paulino recebe uma pensão de R$ 6.330,50 como de ex-deputado estadual e complementa o salário com pensão de ex-governador com remuneração de R$ 23.500,82.

25 Horas

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