sábado, 12 de junho de 2021

Dia dos Namorados: veja o que pode e o que não pode funcionar na Paraíba, neste sábado (12)

 Vários setores econômicos estão com o funcionamento suspenso ou o horário alterado neste sábado (12), Dia dos Namorados, em virtude da pandemia da Covid-19. O último decreto publicado pelo Governo da Paraíba determina o fechamento de bares e restaurantes neste fim de semana.

Shoppings, bares, restaurantes e estabelecimentos do setor, devem funcionar apenas por delivery ou entrega no balcão. Também fica suspenso o funcionamento de salões de beleza e a realização de celebrações religiosas presenciais em igrejas.

Em João Pessoa fica proibida durante todo o dia a visitação e/ou acesso às praças, parques, praias e às calçadas situadas na faixa de areia em toda orla do município, neste sábado (12) e domingo (13). Em Campina Grande, o acesso à ciclovias, como a do Açude Velho, também está proibido.

Cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como o funcionamento de salões de festas, também estão suspensos.

Veja o que pode funcionar neste Dia dos Namorados:

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Clínicas e hospitais veterinários;

Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

Cemitérios e serviços funerários;

Oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

Serviços de call center;

Segurança privada;

Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria.


G1PB

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