domingo, 26 de janeiro de 2020

MP recomenda cumprimento de jornada de trabalho por conselheiros tutelares da Paraíba

Recém-empossados, os conselheiros tutelares receberam do Ministério Público da Paraíba a recomendação de cumprir a jornada de trabalho que é exigida para os cargos e prevista nas leis municipais. Os Promotores de Justiça que atuam na área da infância e adolescência em todo o Estado fizeram a recomendação para que sejam asseguradas as decisões e ações adotadas de forma colegiada pelo órgão. A orientação atende nota técnica do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Criança e do Adolescente e Educação do Ministério Público da Paraíba, encaminhada na semana passada a cerca de 70 membros do Ministério Público da Paraíba que atuam na área-fim.

A coordenadora do Centro de Apoio, a promotora de Justiça Juliana Couto, destaca que a Resolução  do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) prevê que o funcionamento do Conselho Tutelar deve respeitar o horário comercial durante a semana. Na nota técnica é ressaltado que, apesar da legislação, das resoluções e orientações expedidas pelo Conanda, conselheiros tutelares vêm, frequentemente, alterando a jornada diária de trabalho sob o argumento de que estão cumprindo integralmente tal jornada em regime de plantão.

“Esse descumprimento é generalizado. Acontece em todo o Estado. Por isso orientamos aos promotores que fiscalizem e adotem as providências para que a jornada de trabalho dos conselheiros seja cumprida. É importante esclarecer que os plantões e sobreavisos não eximem os conselheiros tutelares do cumprimento da jornada de trabalho fixada em legislação. Nossa intenção é conscientizá-los dessa obrigatoriedade, mudando o cenário atual”, disse Juliana Couto.

A promotora também esclareceu que, por se tratar de lei local, as jornadas de trabalho dos conselheiros tutelares podem variar de município para município. No entanto, o que não pode acontecer é a legislação municipal estabelecer jornada de trabalho para seus conselheiros tutelares inferior à dos demais servidores públicos municipais. Neste caso, a orientação é de que o promotor de Justiça intervenha junto ao Executivo para que essa lei seja reavaliada. “ Além disso, não se pode admitir que um conselheiro tutelar trabalhe menos que um servidor municipal. Há leis municipais que estabelecem uma jornada de trabalho aos conselheiros tutelares de cinco horas por dia e isso não vem sendo cumprido porque há casos de conselheiros trabalharem dois dias na semana, por exemplo. O que queremos é que o conselheiro tutelar cumpra integralmente e sem revezamentos a carga horária fixada na legislação municipal” detalhou.

Juliana Couto também informou que as horas extras provenientes de plantões e sobreavisos efetivamente trabalhados poderão ser computados em banco de horas regulamentado para posterior compensação, que deverá acontecer de forma a não atrapalhar o trabalho do colegiado do Conselho Tutelar.

11 municípios do Sertão

Conselheiros de, pelo menos, 11 municípios do Sertão já foram alertados sobre essa questão. Atendendo a orientação do CAO Criança, a 2ª promotora de Justiça Lívia Vilanova Cabral, da Promotoria Cumulativa de Patos, expediu recomendações aos conselhos dos municípios de Patos, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Malta, Passagem, Quixaba, Salgadinho, Santa Terezinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim e São Mamede. Os presidentes dos órgãos devem informar ao MPPB sobre as medidas adotadas para o cumprimento.



De acordo com as recomendações, as atividades externas diárias registradas em livro próprio para fins de comprovação do trabalho para o órgão colegiado. As escalas mensais dessas atividades devem ser elaboradas, publicadas e apresentadas ao Ministério Público e Poder Judiciário.

“O desrespeito à legislação e às resoluções e orientações expedidas pelo Conanda, interferindo diretamente no atendimento à população e nas atividades colegiadas do órgão, pode configurar ato de improbidade administrativa, consistente na ofensa aos princípios da Administração Pública, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário (além de prejuízo às crianças/adolescentes), posto que constitui expediente reduzido apesar do recebimento da integralidade da jornada de trabalho”, diz trecho de recomendação.

O MPPB também recomenda que a jornada de trabalho não seja alterada, para garantir a prestação do serviço no horário fixado pela legislação municipal. Segundo a recomendação, todos os membros do Conselho Tutelar deverão se submeter a mesma jornada diária de trabalho e o mesmo período de plantão (sejam noturno, fins de semana ou feriado), sendo vedado todo tipo de tratamento desigual, de acordo com artigo 20 da Resolução 170 do Conanda.

Além dos conselheiros tutelares, as recomendações também foram encaminhadas aos secretários de Desenvolvimento Social, aos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), ao Centro de Apoio Operacional da Criança do Adolescente e da Educação e à Vara da Infância e Juventude da Comarca de Patos para ciência e divulgação.

Do Clickpb
Publicada por F@F em 24.01.2020, às 02h33

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