sexta-feira, 4 de maio de 2018

Capacitação em primeiros socorros pode se tornar obrigatória para professores, segundo projeto

Noções de primeiros socorros poderão se tornar obrigatórias para professores e cuidadores do ensino infantil. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2018 recém-chegado ao Senado. Pela proposta, estabelecimentos de recreação infantil e as escolas, públicas e privadas, de educação infantil e básica deverão capacitar professores e funcionários em práticas básicas de primeiros socorros.

O texto que chega à Casa é o substitutivo aprovado na Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados. O texto define que os cursos de primeiros socorros sejam ofertados anualmente, tanto para capacitação quanto para atualização dos profissionais já capacitados. O objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em situações emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada.

A proposta, caso seja aprovada, será intitulada de Lei Lucas. O nome é uma homenagem à Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que morreu ao se engasgar enquanto comia um cachorro-quente durante um passeio escolar, em setembro do ano passado. Desde então, Alessandra Zamora, mãe do menino, iniciou o movimento “Vai Lucas” que pede a obrigatoriedade de as escolas oferecerem cursos de primeiros socorros aos funcionários. Em Campinas, onde ocorreu o acidente, a obrigatoriedade foi sancionada como norma municipal em março deste ano.



De acordo com o último levantamento do Ministério da Saúde, datado de 2015, aponta que 810 crianças, com até 14 anos, morreram, só naquele ano, vítimas de sufocamento. Desse total, 611 tinham menos de um ano de idade.

Noções básicas
O projeto estabelece que os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos; e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados. A certificação dos profissionais deverá ainda ser exposta em local visível nos locais de ensino e recreação.

O conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Penalidades
Caso transformado em lei, o projeto passará a valer a partir de 180 dias de sua sanção. O descumprimento das normas ocasionará a aplicação de penalidades como notificação e multa. Na ocasião de reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, deverá haver a responsabilização patrimonial do agente público.

A matéria está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aguardando relatório da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES). O texto também será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser votada em Plenário.

De Emilly Behnke, sob a supervisão de Paola Lima, da Agência Senado

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