quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Tribunal de Justiça do DF proíbe uso de animais em provas de vaquejada

O uso de animais em provas de perseguição, laceio ou derrubada em vaquejadas ficou proibido no Distrito Federal. A decisão, divulgada nesta terça-feira (16/1), partiu do magistrado da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
O descumprimento da ordem judicial pode acarretar em uma multa de R$ 50 milhões para o responsável. Além da multa, o magistrado determinou que o uso de animais nesse tipo de evento fique limitado à comercialização e exposição, sendo necessários cuidados veterinários e ambiente adequado. O governo do DF também deve proibir a realização de provas e garantir o respeito à decisão judicial.

A sentença foi proferida na Ação Civil Pública apresentada pela BSB Animal Proteção e Adoção contra o Distrito Federal e a Parque Vaquejada Maria Luiza. A decisão ainda cabe recurso.


Justificativa

A decisão do magistrado se fundamentou no artigo 225 da Constituição Federal, que proíbe a submissão de animais à crueldade. Com base em um parecer técnico, o juiz explicou que os maus-tratos acontecem não só antes e depois dos eventos, mas  também durante os treinamentos. Segundo ele, os problemas são causados, principalmente, pela submissão dos animais a situações de estresse e pela provocação de lesões físicas.

"São inúmeras as manifestações de veterinários, juristas e técnicos no que concerne aos maus-tratos aos animais em provas de vaquejadas e similares. (...) Durante a prova, a derrubada do animal se dá por meio de uma torção no rabo, o que ocasiona lesões traumáticas na medula espinhal e muitas vezes resulta no desmembramento da cauda. Já a laçada, exige que o boi saia em disparada, motivo pelo qual se procede a prévio molestamento por meio de choques elétricos e estocadas, levando o animal a extremo estado de agitação e estresse", afirmou o juiz. 



O magistrado acrescentou que o uso de animais em práticas que causam dor e terror é "francamente antiético" e inconstitucional. "Dado que, salvo os pervertidos denominados 'masoquistas', nenhum ser senciente aprecia a dor e o pavor; logo, a conduta de se lançar animais ao sofrimento, para o puro divertimento e esporte de alguns (...) não poderia jamais ser reputada como eticamente defensável”, disse.

O juiz ainda abordou a questão da herança da prática e justificou que, hoje, a atividade não condiz com a "evolução ética e jurídica" da sociedade. "Algumas tradições podem ter sido aceitas ou celebradas em algum momento histórico, mas tornaram-se inadmissíveis em outro, conforme evolução da consciência ética da sociedade." 

Tramitação

Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei cearense que regulamentava a vaquejada no estado. Em novembro do mesmo ano, a Lei Federal nº 13.364/2016 permitiu que o rodeio, a vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais fossem consideradas manifestações culturais nacionais e patrimônio cultural imaterial do país.

Já no Distrito Federal, a ação em questão tramitava na Vara do Meio Ambiente desde 2015 e foi apresentada com pedido liminar para a suspensão de uma vaquejada que aconteceria em Planaltina. O evento foi cancelado, e o tema voltou a ser analisado pelo TJDFT em 2017. 

O Conselho Especial do TJDFT julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo Ministério Público (MPDFT) contra a Lei Distrital nº 5.579/2015, que reconheceu a vaquejada como modalidade esportiva no DF.

O Conselho Especial decidiu que a prática não configura maus-tratos contra animais e tem natureza recreativa e cultural. Sobre essa decisão, proferida em segunda instância, o juiz da Vara do Meio Ambiente disse que não há quebra de "reverência e acatamento" à decisão do TJDFT, mas sim o respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada em 2016.

"A presente demanda não visa proibir pura e simplesmente a vaquejada, mas apenas a condenação em obrigação de não fazer, 'determinando a proibição de utilização de animais no referido evento', concluiu o magistrado.

Correio Braziliense

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