terça-feira, 22 de agosto de 2017

TCE mantém suspenso edital para contratar médicos sem concurso cidade paraibana

Em cumprimento à nova sistemática, adotada este ano, de acompanhamento da gestão em tempo real, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu manter suspenso o processo seletivo para contratação de médicos, “por excepcional interesse público”, pela prefeitura de Cabedelo. À unanimidade, o colegiado referendou em sessão ordinária, nesta terça-feira (22), decisão singular vinculada ao processo 14002/17 e expedida pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos. Relator da matéria, ele suspendeu edital 01/2017, contestado em denúncia formulada à Corte pelo procurador Bradson Camelo, do Ministério Público de Contas. 
 O relator acatou a representação por tratar-se de “cargo de atividade perene, cujo provimento deve ser antecedido de concurso público”. O procedimento adotado, de seleção simplificada, conforme o procurador enfatizou na denúncia, contrataria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. O conselheiro considerou também como agravante o fato de a divulgação de agendamento das entrevistas dos inscritos ter se dado de um dia para outro – “15/08 para início em 16/08”.
 No exame do processo 03486/11, a 2ª Câmara determinou, por sugestão do conselheiro relator Nominando Diniz, a realização de inspeção especial in loco, no prazo de 30 dias pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização do Tribunal, para verificar toda documentação de concurso público realizado em 2010 pela prefeitura de Patos, até hoje pendente quanto ao preenchimento de cargos pelos aprovados. Também por proposição do relator, “a decisão inclui multa de R$ 5 mil ao atual prefeito do município, Dinaldo Wanderley Filho, não haver atendido citação do Tribunal para prestar esclarecimentos acerca da documentação reclamada pela Auditoria.

Paraíba Online

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