domingo, 6 de agosto de 2017

Extinção de zonas eleitorais é tema de debate na ALPB

A Resolução Nº 23.520, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece diretrizes para a extinção e remanejamento de zonas eleitorais localizadas no interior do país, foi pauta de uma audiência pública, realizada na manhã desta sexta-feira (4), na Assembleia Legislativa da Paraíba. No estado, onde o processo de rezoneamento está em fase de conclusão de estudo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a determinação pode resultar na extinção de cerca de 40 zonas eleitorais. Conforme a Resolução, os eleitores das zonas eleitorais que serão extintas deverão ser redistribuídos, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação. As mudanças estão em pleno andamento e devem excluir, pelo menos, 72 zonas eleitorais, em 16 capitais, e mais de 800 no interior do país.
Para o deputado estadual Jeová Campos, autor da propositura da audiência pública junto com o deputado Raniery Paulino, essa resolução, além de representar um retrocesso para a democracia e Justiça Eleitoral do país e prejudicar o cidadão, ela é inconstitucional. “Ela invade a competência do Tribunal Regional Eleitoral a quem cabe, privativamente, a definição da criação e desmembramento das zonas eleitoras. Isto está garantido na Constituição Federal, em seu Artigo 121”, argumentou Jeová, que também, é advogado.
O mesmo entendimento do deputado tem a presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, a juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, que também participou da audiência. “O TSE invadiu a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais e estamos, em âmbito nacional, questionando essa Resolução que se for, efetivamente, colocada em prática vai representar perdas muito grandes para o eleitor, fragilizar a atuação da justiça eleitoral e prejudicar toda a sociedade”, afirmou a magistrada.


Embora tenha se levantado a inconstitucionalidade da medida, o representante do TRE-PB e integrante do grupo de estudos do rezoneamento na Paraíba, André Soares, que representou a presidente do tribunal, Maria das Graças, que está de licença médica, argumentou que em encontro recente dos presidentes dos TRE’s, o posicionamento do colegiado foi de que eles não vão questionar na Justiça a medida, que é uma decisão administrativa do TSE. “O entendimento do TRE-PB é de não se posicionar favorável à decisão, embora tenhamos que cumpri-la porque se trata de uma medida administrativa de um órgão hierarquicamente superior ao nosso”, disse ele, sendo questionado pelo deputado Jeová Campos. “Essa matéria é jurisdicional, não é meramente administrativa”, retrucou o parlamentar.
Em resposta ao deputado, Andre Soares disse que apenas uma medida judicial poderá reverter à determinação da resolução, mas que essa iniciativa não sairá dos TRE’s. “Estamos finalizando o estudo que deverá ser apresentado ao pleno do tribunal no próximo dia 14 e enviado para o TSE até o dia 18. O que posso garantir é que estamos fazendo o possível para reduzir ao máximo os impactos desta medida na Paraíba”, disse ele, reiterando que no local das zonas extintas, inicialmente, funcionarão postos de atendimento e que mesmo com a extinção das zonas, não haverá necessidade de realizar nova biometria.
O juiz Iano Miranda dos Anjos, da comarca de Pilões, fez uma retrospectiva histórica, sobre as implicações da adoção de um modelo de Estado mínimo, provocando uma reflexão sobre as recentes mudanças ocorridas no Brasil. “Esse modelo restringe a atuação da Justiça do Trabalho, mexe em direitos fundamentais do cidadão e agora quer fragilizar a Justiça Eleitoral. Isso significa a abertura de uma porta para dificultar o pleno exercício da cidadania. E a quem isso interessa?”, questionou o magistrado, lembrando que essa extinção vai comprometer o eficiente atendimento à sociedade.
O defensor público Delano Lucas levantou a questão da principal justificativa do TSE em baixar a Resolução. “O argumento é redução de custos. O propósito é eminentemente financeiro. Qual será, de fato, o impacto desta medida? E o cidadão, como fica? É preciso barrar essa determinação que prejudica o cidadão e a sociedade como um todo”, disse ele. O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PB, Newton Vita, reiterou que a posição da Ordem é contrária à Resolução. “Ela é um atraso na prestação jurisdicional porque os processos ficarão mais lentos, porque dificultará a inscrição de novos eleitores, trará prejuízos aos eleitores que terão que fazer deslocamentos maiores para resolver questões junto à Justiça Eleitoral, comprometerá a fiscalização e com isso multiplicará a compra de votos, enfim, dificultará a vida do eleitor e prejudicará a sociedade”, destacou Vita.
O advogado João de Deus Quirino Filho, da seccional da OAB em Cajazeiras, levantou a questão constitucional material que onera os custos para o eleitor. “O cidadão é obrigado a votar, mas com a extinção das zonas eleitorais, ele precisará se deslocar numa distância maior, portanto, com maiores custos. A extinção de zonas eleitorais limita o exercício da cidadania”, disse ele. O prefeito de São José de Piranhas, cuja zona eleitoral está na lista de uma das extintas na Paraíba, Chico Mendes, também lamentou a Resolução do TSE. O prefeito de Uiraúna, Bosco Fernandes, também lamentou a determinação, lembrando que a zona eleitoral da cidade, outra que deve entrar na lista de extinção, existe há 63 anos e abrange uma área de 465 km². “Não há o menor sentido em extinguir os trabalhos da zona eleitoral de Uiraúna. Se isso acontecer, os eleitores terão que andar mais de 40 km para votar, isso sem falar de outros prejuízos”, disse ele.
Os deputados Janduhy Carneiro, Eliza Virginia, João Gonçalves, o ex-prefeito de Cajazeiras, Antônio Quirino, o deputado licenciado Lindolfo Pires, além de vereadores e representantes de diversos municípios também se posicionaram contra a Resolução. No fim da audiência, o deputado Jeová Campos solicitou da Mesa Diretora da ALPB que enviasse para todos os integrantes da bancada federal paraibana, que embora convidados não compareceram, a ata da audiência para cobrar deles um posicionamento sobre essa questão. Foi sugerido ainda que a OAB, através do Conselho Federal, solicitasse uma audiência com o ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), para pedir a inconstitucionalidade da medida do TSE.
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PBvale

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