segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Lei obriga comércio separar produtos sem lactose

Os estabelecimentos comerciais do tipo supermercados e hipermercados que comercializam produtos alimentícios recomendados para pessoas portadoras de intolerância à lactose e doença celíaca, são obrigados a acomodar tais produtos em exibição única, específica e de destaque. Isso é o que estabelece a lei estadual proposta pelo deputado Jutay Meneses (PRB).

De acordo com o deputado, os setores destinados à exibição dos produtos alimentícios deverão ser localizados e identificados por meio de placas indicativas afixadas em locais de fácil visualização. “O objetivo é que esses estabelecimentos destinem os produtos a um lugar único e de destaque, visando a comodidade e proteção de muitas pessoas que possuem alergia, doença ou algum tipo de intolerância alimentar. Isso vai ajudar a identificar o produto específico à sua necessidade”, disse.



Conforme Jutay Meneses, o não atendimento à lei acarretará ao responsável infrator imposição de pena de multa no valor de R$ 4,6 mil a R$ 23 mil. “Esses valores poderão ser cobrados dobrados, nos casos de reincidência, observadas a gravidade da infração, o porte econômico do infrator a sua conduta e o resultado produzido, de acordo com o critério da proporcionalidade e da razoabilidade”, explicou o deputado.

Jutay disse ainda que a multa será atualizada anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

MaisPB

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