quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Informação de presença ou não de glúten em rótulos é suficiente para orientar celíacos, decide Justiça

 A inserção de informação sobre a presença ou não de glúten nos rótulos de alimentos industrializados, conforme estabelecido em Lei, é medida suficiente para advertir pessoas com a doença celíaca, que é a desordem autoimune desencadeada pela ingestão de glúten. O entendimento foi do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que negou pedido da Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Campo Grande, para que fosse inserida nos rótulos dos produtos de panificação, além da informação sobre a existência ou não de glúten, mensagem sobre os perigos da ingestão da proteína. O STJ manteve a decisão Estadual e apenas modificou à condenação da associação ao pagamento de verbas de sucumbência, que foi afastada. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido da associação, apenas para determinar que a empresa incluísse nos produtos as expressões “contém glúten” ou “não contém glúten”. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Apesar de rejeitar o recurso em relação ao pedido de inserção de mais informações nos rótulos dos produtos de panificação, a ministra Nancy Andrighi acolheu o pedido da associação para afastar a sucumbência.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça, reportagem Thamyres Nicolau
Agência Rádio Web

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