quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Detran-PB proíbe transferência de veículos em débito com o órgão

A partir deste ano a transferência de veículos na Paraíba só será efetivada com a quitação dos débitos do exercício fiscal vigente e o pagamento das taxas de licenciamento. De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), a medida atende as exigências estabelecidas no decreto nº 23.689, que aprovou a regulamentação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e beneficia os compradores que receberão os veículos livres de qualquer pendência. 

De acordo com a medida, os proprietários de veículos do Estado da Paraíba que desejem transferir seus veículos deverão quitar todos os débitos do exercício fiscal vigente antes de repassá-los para terceiros, ou seja, deverão efetuar o pagamento do IPVA e das demais taxas que envolvem o licenciamento do automóvel, motocicleta ou ciclomotor.

Segundo o decreto, “nenhum veículo será registrado, inscrito ou matriculado perante as repartições competentes sem a prova da isenção, da não-incidência ou do pagamento do imposto” (art 13). O disposto neste artigo aplica-se igualmente a quaisquer outros atos que impliquem alteração no registro, inscrição ou matrícula do veículo, incluindo o procedimento de transferência de propriedade.


O superintendente do Detran-PB, Agamenon Vieira, lembra que o calendário de pagamento do IPVA é uma benesse do Estado da Paraíba para os proprietários que desejem renovar seu licenciamento, mas não se aplica aos casos de venda e/ou transferência para outro Estado. “Na verdade, o proprietário de um veículo é devedor de todos os impostos e taxas relacionadas ao bem a partir do início do exercício fiscal vigente, ou seja, no primeiro dia útil do ano. Entretanto, para maior comodidade dos usuários, o Detran-PB  estabeleceu, juntamente com a Secretaria Estadual da Receita, um calendário de distribuição desses débitos, organizado de acordo com o final da placa dos veículos, mas apenas para fins de renovação do licenciamento, não de venda ou transferência”, explicou. 

E completou: “Em outros Estados, como São Paulo, por exemplo, todos os cidadãos devem renovar o licenciamento de seus veículos no mês de janeiro, mas na Paraíba diluímos esse prazo ao longo do ano para propiciar mais comodidade e facilidade ao povo paraibano”. 

A mudança visa beneficiar os compradores dos veículos, garantindo o pagamento dos débitos do bem por parte do atual proprietário, de maneira que o novo dono receba o automóvel ou motocicleta livre e desembaraçado de quaisquer pendências relacionadas ao exercício vigente, só devendo se preocupar com esses pagamentos no ano seguinte.

 ClickPB

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