sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Decisão judicial obriga igreja no Lago Sul a reduzir volume de sino

João Batista Couto, 66 anos, estava a caminho da Igreja São Pedro de Alcântara para um ensaio de casamento quando ouviu no noticiário que a igreja será obrigada a limitar o volume dos sinos. Segundo o servidor público, exatamente três minutos depois, como uma intervenção divina, começaram a soar as tradicionais badaladas. “Eu ouvi e pensei: ‘não é possível uma reclamação dessas’. É um verdadeiro absurdo. Faz parte do ritual católico.” Em contraponto, a determinação unânime da 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) partiu em resposta à ação de um vizinho da paróquia. O homem, que mora na QI 7 do Lago Sul há mais de 30 anos, afirma que o barulho o impede de realizar atividades rotineiras, como leitura, trabalho e descanso, além de causar irritação, nervosismo e até problemas de saúde. Esta não é a primeira vez que os sinos da São Pedro de Alcântara são alvo da Justiça. Em 2010, outra decisão havia determinado que eles se calassem.




A determinação de reduzir o volume dos badalos foi embasada na necessidade de assegurar o direito ao sossego, visto que o denunciante alega que há um ano foi instalado um maquinário para quatro sinos, que tocam cinco vezes ao dia, durante cinco minutos por vez. Em defesa, o padre Carlos Henrique, pároco da igreja, disse que recorrerá da ação. Ele declarou, ainda, que o sino toca fora dos horários de repouso desde 1977 e que reduziu a duração das badaladas para cerca de dois minutos. Para o religioso, a medida judicial fere o direito constitucional à liberdade de culto.

Segundo a decisão do TJDFT, a igreja deverá adequar o nível de intensidade estabelecido pelas normas de controles de ruídos, ou seja, 50 decibéis — intensidade sonora que a Organização Mundial da Saúde considera aceitável para não provocar danos à audição. O padre Carlos Henrique assegura estar tranquilo com a resolução. “Nós vivemos em sociedade e, na sociedade, temos direitos civis. Quando o outro se vê prejudicado, pode recorrer ao Judiciário para que seu direito seja preservado.” Assim como, acredita, ele também tem direito de recorrer da decisão.

Correio Braziliense

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