quarta-feira, 26 de outubro de 2016

TCE suspende decisão que anulou o Concurso de Araçagi

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), julgando Recurso manejado pelos servidores aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Araçagi, decidiu, por unanimidade, em suspender os efeitos do Acórdão AC2 – TC – 01152/15, que julgou irregular o referido concurso e determinou a exoneração dos servidores ilegalmente admitidos. 

A Corte de Contas entendeu que todos os servidores que se submeteram ao concurso não poderiam ser prejudicados por irregularidades isoladas, cometidas por terceiros em conluio com a empresa organizadora do certame, Metta Concursos & Consultoria.

O novo entendimento do TCE/PB foi muito comemorado pelos servidores daquele município, que após a aprovação no referido concurso, foram afastados por deliberação do atual prefeito, o Sr. José Alexandrino Primo.

Com a decisão, o advogado Arthur Navarro, membro da banca Johnson Abrantes – Sociedade de Advogados espera que os servidores que foram exonerados injustamente, sejam reintegrados aos seus devidos cargos com a inclusão de seus vencimentos na folha de pagamento.

Ressaltou ainda o causídico que, “Esta foi uma vitória da justiça, os servidores aprovados no concurso não poderiam ficar prejudicados por atitudes que se quer deram causa, hoje a justiça foi feita, esperamos que a administração municipal se retrate e nomeie os servidores demitidos injustamente”.

Blog do Cristiano Alves com Assessoria

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