quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Advogados podem ganhar prazo em processos em caso de paternidade, maternidade e luto

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto de lei que concede aos advogados o direito ao adiamento de atos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto. Além disso, o projeto dá às advogadas gestantes, lactantes ou com crianças de colo a prioridade de atendimento nas varas e nas audiências.

Do senador Hélio José (PMDB-DF), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/2016 altera a Lei 8.906/1994, para que em caso de maternidade ou paternidade e outros casos específicos, os advogados tenham direito de obter o adiamento dos atos processuais em que devam intervir. Pelo projeto, no caso de maternidade, a advogada teria direito a 120 dias de adiamento. Em caso de paternidade, o advogado teria direito a 15 dias.  Em caso de aborto espontâneo, o período de adiamento seria de três semanas. E se for um caso de adoção ou guarda de criança, os advogados teriam direito a 120 dias.

O projeto determina ainda que no caso de perecimento de direitos de qualquer das partes, os advogados não terão direito ao adiamento dos atos processuais. Em caso de morte de pais, filhos, cônjuges ou companheiros, os advogados teriam o prazo de 10 dias de adiamento dos atos processuais. O projeto determina ainda que as advogadas gestantes, lactantes ou acompanhadas de crianças de colo tenham atendimento prioritário nas varas e nas audiências.

Na justificativa, o autor explica que o projeto foi resultado de uma minuta elaborada pela secretária-geral da Subseção de Taguatinga da Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo Hélio José, o projeto vem do direito comparado de Portugal, onde já existem esses direitos para os advogados.

“Certo é que está-se contribuindo para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico pátrio, mormente pela importância da proteção à maternidade, paternidade, ao estado gravídico, à proteção à criança”, afirmou o senador.

O projeto deve tramitar apenas na CCJ em decisão terminativa, ou seja, não deve passar pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara, a menos que haja recurso.

Agência Senado 

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