sexta-feira, 1 de julho de 2016

MPF/PB recomenda que 21 prefeituras remanejem verbas de obstetrícia

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) recomendou que 21 prefeituras que atualmente enviam recursos federais de obstetrícia, encaminhados pelo Ministério da Saúde para municípios que já não prestam este tipo de serviço, remanejem as verbas para municípios executores que tenham condições de prestar os serviços, com a estrutura adequada, de acordo com levantamento de produção hospitalar em obstetrícia feito pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) – por determinação do MPF/PB.

Atualmente os recursos estão sendo repassados para municípios que não estão realizando os atendimentos ou não vêm executando procedimentos nos valores e quantitativos pactuados.

Segundo o Ministério Público, as prefeituras de Pitimbu, Serraria, Casserengue, Borborema, Sobrado, Riachão do Poço, Mari, Caldas de Brandão, São Miguel de Taipu, Damião, Juripiranga, Riachão, Tacima (Campo de Santana), Caiçara, Pirpirituba, Sertãozinho, Baia da Traição, Itatuba, Juarez Távora, Mogeiro e Riachão do Bacamarte terão de encaminhar os recursos federais e os pacientes de obstetrícia para os novos municípios executores.


O MPF sugeriu que os municípios que devem receber as verbas dos municípios encaminhadores para realização dos atendimentos sejam: João Pessoa (para receber de Pitimbu), Santa Rita (de Caldas Brandão, Mari, Riachão do Poço, Sobrado e São Miguel de Itaipu), Guarabira (de Damião, Riachão, Tacima, Caiçara, Pirpirituba e Sertãozinho), Itabaiana (Itatuba, Juarez Távora, Mogeiro, Riachão do Bacamarte e Juripiranga), além de Mamanguape (de Baía da Traição) e Solânea (de Borborema, Serraria e Casserengue).

“A recomendação objetiva o encaminhamento dos recursos e pacientes para os municípios que têm reais condições de prestar os serviços, buscando evitar a superlotação de alguns serviços, especialmente dos que atendem pacientes de alto risco”, frisou o procurador da República, José Godoy Bezerra de Souza.

O MPF deu ciência da expedição das recomendações ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/PB), ao Conselho Estadual de Saúde e à Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba.

O Ministério Público Federal considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis a sua omissão.

As recomendações não esgotam a atuação do MPF/PB sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos agentes supramencionados ou outros, bem como com relação aos entes públicos com responsabilidade e competência no objeto.

Fica concedido às autoridades destinatárias o prazo de 30 dias (a partir da data do envio) para informarem o acatamento da presente recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

FONTE: Da Redação com Ascom

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