quinta-feira, 26 de maio de 2016

Publicada lei que dá isenção de IPVA a motoboys, moto-fretistas e transporte de turismo na Paraíba

Foi publicada a lei que estende a isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos motoristas de veículos utilizados por moto-fretistas, motoboys e no transporte de turismo. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).  

A nova lei beneficia além dos motoristas de ônibus, micro-ônibus, vans e demais veículos utilizados no transporte de turismo, os condutores de motocicletas de até 150 cilindradas, utilizadas por cooperativas de moto-fretistas ou motoboys nessas atividades, limitadas ao número de cooperativados não beneficiados por esta isenção; ou uma motocicleta, de até l50 cilindradas, por profissional moto-fretista ou motoboy, autônomo ou cooperativado. 

A matéria havia sido vetada pelo governador Ricardo Coutinho, mas os deputados derrubaram o veto por entender que a matéria não era inconstitucional. 

A lei, conforme o texto publicado no DOE, entra em vigor no primeiro dia do ano fiscal imediatamente seguinte ao da data de sua publicação. O Diário Oficial de hojetraz a lei com os critérios para os beneficiários. 

ClickPB

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