segunda-feira, 29 de junho de 2015

Pedro apresenta PEC para estabelecer mandato de 10 anos para ministro do STF‏

O deputado federal, Pedro Cunha Lima (PSDB), apresentou à Câmara Federal uma proposta de emenda à constituição (PEC) que altera o artigo 101 da Constituição Federal para determinar um mandato de 10 anos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, os ministros têm cargos vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade.

A propositura também pretende modificar o quórum de aprovação no Senado Federal do nome de um ministro para três quintos dos membros, o que equivale a 49 senadores. Atualmente, a escolha se dá por maioria absoluta, o que corresponde a 41 senadores, pois é o primeiro número inteiro posterior à metade. O Senado conta com 81 parlamentares.

Na justificativa, o parlamentar argumenta que o Congresso Nacional, em conformidade com o sentimento do País, em especial dos operadores do direito, está convicto da necessidade de ser alterado o mecanismo de investidura dos ministros do STF. “O Tribunal exerce função de Corte Constitucional e tem um papel institucional extremamente relevante no atual momento político brasileiro, não mais pode estar exposto à contaminação político-partidária na sua composição, e tampouco ao engessamento da qualidade da jurisdição que decorre do atributo da vitaliciedade”, disse.

 

De acordo com Pedro, vários países já adotam mandatos limitados para as cortes superiores. Como exemplo, ele cita a Alemanha, onde o mandato é de 12 anos, e Portugal, que tem mandatos de 9 anos, ambos sem recondução. “Também temos países latino-americanos que seguem este entendimento como o Chile e a Colômbia. Lá o mandato é de oito anos e sem recondução”, explicou.

A fixação de um mandato e o quórum para aprovação dos ministros comungam com alguns princípios republicanos sobre os quais o Deputado Pedro Cunha Lima tem se dedicado ao estudo e à prática política. Tanto a disponibilidade dos cargos de natureza transitória (como são os ministros do STF) como a possibilidade deles se tornarem acessíveis a todos os brasileiros aptos e as diversas correntes do pensamento jurídico.

Também ressalta a função precípua do STF de ser guardião da Constituição, de modo a interpreta-la para contemporizar o direito constitucional à realidade, carece de um quórum qualificado, como se exige para que o Congresso Nacional promova quaisquer alterações. Ficam em perfeita sintonia a qualificação política para alteração legislativa e a mesma para a alteração jurisprudencial.

Assessoria 

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