sexta-feira, 27 de março de 2015

Banco vai pagar R$ 2,5 mi a trabalhadores da Paraíba por danos e assédio morais

O Banco HSBC Bank Brasil S/A e HSBC Serviços e Participações LTDA foram condenados, solidariamente, a pagar indenização de R$ 2,5 milhões, a título de danos morais coletivos, por prática de assédio moral contra trabalhadores que lhes prestavam serviços. A sentença gerada a partir de Ação Civil Pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Trabalho, foi proferida pelo juiz Paulo Henrique Tavares, titular da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa. O HSBC informou, em nota, que não comenta decisões judiciais.

De acordo com a assessoria de comunicação do Ministério Público do Trabalho (MPT), na Paraíba, a empresa também deverá pagar multa de R$ 10 mil, cumulativamente, por cada trabalhador prejudicado ou atingido por práticas de assédio moral ou ainda em cada ocasião em que se houver descumprimento das obrigações de não praticar, não tolerar, nem permitir ações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras ou intimidatórias contra os trabalhadores com os quais mantêm vínculo de emprego ou que, de outra forma, lhes prestem serviços.

A empresa tem até o começo de abril, prazo contado a partir da data fixada na sentença, para informar aos trabalhadores, com os quais mantêm vínculo de emprego ou que lhes prestem serviços, as obrigações impostas na ACP. O mesmo prazo serve para o cumprimento da indenização pelo dano moral coletivo.

Segundo o MPT, as empresas do HSBC foram acusadas por trabalhadores de enviar e-mails cobrando o desempenho de empregados de forma ameaçadora, em que o funcionário que não cumprisse a meta poderia ser dispensado e que se não estivesse satisfeito com o trabalho pedisse para sair. Segundo a ACP, os e-mails também deixavam explícita a ameaça de rápida substituição de quem tivesse baixo desempenho nas metas das empresas.

Durante o processo, o HSBC se defendeu, alegando que nunca houve qualquer assédio moral incidente sobre os empregados, tampouco tentativa de acobertamento, chegando a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho. Porém, o MPT divulgou que os fatos foram confirmados por provas orais pelos próprios réus, que, espontaneamente, reconheceram a existência dos danos causados à reclamante, relacionados diretamente pelas condutas da empresa.

O valor das multas decorridas da condenação por dano moral coletivo será reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a qualquer outra destinação social, indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

Por meio de uma nota enviada ao Portal Correio, a assessoria de comunicação do HSBC Bank Brasil informou que não comenta casos que estão em discussão judicial. O banco afirmou que busca cumprir rigorosamente todas as leis nos países onde está presente, bem como capacitar constantemente seus colaboradores para seguir os mais altos padrões globais de conduta e respeito aos colegas.

Portal Correio

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